Empreender em um país com o Brasil, sabemos, não é fácil. A legislação tem as suas peculiaridades, o mercado as suas idas e vindas e tudo o mais. No entanto, erra quem pensa que em um ambiente assim, o "vale tudo" é um diferencial competitivo. Na verdade, pede-se ainda mais responsabilidade na condução de seus negócios.
Essa responsabilidade se manifesta na racionalidade em suas projeções, relação com colaboradores e na transparência de suas finanças, junto a fornecedores e, claro, ao fisco.
Neste sentido, preparamos um post com uma pegada um pouco mais didática para a sua consulta recorrente. Nele, listamos uma série de nomenclaturas e suas definições para que você tenha um entendimento inicial que, claro, não dispensa a necessidade de seu negócio ser corretamente assessorado por um escritório de contabilidade de sua região.
Uma geral dos tipos de documentos fiscais com os quais você pode lidar
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias
É o modelo que substitui o tradicional sendo sua versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. É destinada a registrar a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deve ser expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
Destina-se aos serviços de transporte de carga entre estados ou municípios, sendo sua tributação feita pelo ICMS.
NFS-e: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
É o documento fiscal que atesta a prestação de serviços de um CNPJ a uma pessoa física. É do universo das pequenas e médias empresas.
NFC-e: Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
É a versão eletrônica dos cupons fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). São aquelas do varejo e do comércio, como açougue, farmácia, supermercado e afins.
Nota Fiscal Avulsa (NFAe)
Sabe quando você é MEI e está isento de emitir ICMS? É quando você utiliza a NFAe, como micro ou pequenas empresas.
Notas de correção
Existem ainda uma série de notas eletrônicas utilizadas na correção de valores, anulação de emissão entre outros. Como exemplos, podemos citar as notas fiscais complementares, denegadas, rejeitadas, de exportação e de remessa.
Ficou em dúvida? Converse agora com o seu contador e veja se o seu enquadramento está correto!